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Justiça determina que Prefeitura de Piatã realize concurso público

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 14.Jul.2025 // 17h22

  • Bahia

Justiça determina que Prefeitura de Piatã realize concurso público
Foto/Reprodução: Blog Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Piatã, na Chapada Diamantina, devido à ausência de concursos públicos regulares e ao uso excessivo de contratações temporárias para preencher cargos permanentes. A ação, que inclui pedido de tutela de urgência, aponta que a prefeitura não realiza concurso desde 2003, o que configura descumprimento do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Segundo a promotoria, até abril de 2024, o município contava com 609 servidores temporários frente a 397 efetivos. Dados mais recentes, de fevereiro deste ano, ainda mostram um desequilíbrio: 342 servidores contratados temporariamente e apenas 384 efetivos. Entre os contratados estão profissionais como professores, técnicos de enfermagem, enfermeiros e funcionários da limpeza, funções que deveriam ser preenchidas por servidores concursados. Diante do cenário, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu acatou o pedido do MP e determinou, por meio de decisão publicada no dia 06 de junho, uma série de medidas que a prefeitura deverá cumprir em prazos determinados. A administração municipal tem 60 dias para enviar à Câmara um projeto de lei que corrija as normas locais sobre contratações temporárias, adequando-as à legislação federal. Em até 180 dias, deve começar o processo para realização de concurso público, com publicação do edital. Já no prazo de dois anos, o município deverá reduzir de forma gradual o número de servidores temporários, limitando-os a, no máximo, 50% do total de efetivos por função. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito poderá ser multado pessoalmente em R$ 10 mil por dia, com limite de até R$ 700 mil.