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Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 11.Out.2024 // 15h45

  • Política

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro
Foto/Reprodução: Google

Os eleitores que não participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não conseguiram justificar sua ausência no dia da votação têm até 5 de dezembro para apresentar a justificativa. Esse processo pode ser realizado de forma prática pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral nos Portais da Justiça Eleitoral. É importante anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos. Para aqueles que não têm acesso às ferramentas online, a justificativa pode ser feita pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, também com a apresentação dos documentos mencionados. Adicionalmente, eleitores que estavam na cidade onde deveriam votar, mas não compareceram às urnas, devem apresentar suas justificativas com a devida documentação. Vale lembrar que nas localidades onde haverá 2º turno, aqueles que não votaram no último domingo (06) ainda poderão participar da votação no dia 27 de outubro.