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A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante

  • Por Redação da Rádio 88 FM

  • 01.Out.2024 // 16h27

  • Política

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante
Foto/Reprodução: Google

A partir desta terça-feira (01), os eleitores brasileiros não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou se houver uma sentença penal contra eles por crime inafiançável. Essa medida visa assegurar o direito ao voto, evitando que restrições à liberdade dos cidadãos impeçam o exercício da escolha de seus candidatos. A proibição de prisões se estenderá até o dia 08 de outubro, data das eleições gerais. Durante esse período, além das exceções mencionadas, também é possível a prisão de quem descumprir o salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Esse documento é concedido a pessoas que estejam em situação de risco, seja por violência física ou moral, garantindo-lhes a liberdade para votar. No segundo turno das eleições, a restrição às prisões será válida entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas regras e exceções estabelecidas para o primeiro turno. Essa medida reflete a importância do direito ao voto e a necessidade de proteger os eleitores em um momento crucial para a democracia.