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STF: Amante não tem direito de dividir pensão com viúva

  • Por G1

  • 17.Dez.2020 // 00h00

  • Geral

STF: Amante não tem direito de dividir pensão com viúva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, fato que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais. Por 6 a 5, a Suprema Corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo. O julgamento ocorreu em um plenário virtual. A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”, diz tese aprovada pela Corte.