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Trabalhadores da cultura poderão receber renda emergencial em Livramento de Nossa Senhora

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 10.Ago.2020 // 00h00

  • Geral

Trabalhadores da cultura poderão receber renda emergencial em Livramento de Nossa Senhora

O município de Livramento de Nossa Senhora, bem como outros municípios, Estados, e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.

O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição. O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses – (para se cadastrar clique aqui).

Segundo publicação no site do Governo Federal, podem solicitar o auxílio todos aqueles trabalhadores do setor (artistas, produtores e técnicos) que tiveram suas suas atividades interrompidas, por conta da pandemia, se comprovada a sua atuação, no mínimo, desde 29 de junho de 2018, 24 meses antes da publicação da referida lei. Além disso, quem desejar pedir o auxílio não poderá ter um emprego formal ativo, benefício previdenciário e/ou assistência, com exceção para o programa Bolsa Família.

A renda mensal da família de que deseja pedir o benefício não pode ser maior que três salários mínimos (R$3.135) e a pessoa não pode, ainda, ter acumulado rendimentos tributários maior que R$ 28.559,70 em 2018.

O benefício concedido através da Lei Aldir Blanc poderá ser pago a dois membros da mesma família e, assim como no auxílio emergencial, a mulher chefe de família tem direito a duas cotas.

Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil. Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.  Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil.

O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para “em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias. Em Livramento de Nossa Senhora, ha meses está sem um representante na pasta de cultura. È preciso que alguém seja indicado com urgência pra que o recurso chegue para cultura local.