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Governo começa a pagar benefício a trabalhador com salário reduzido

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 04.Mai.2020 // 00h00

  • Geral

Governo começa a pagar benefício a trabalhador com salário reduzido

O governo federal começa a depositar neste mês os pagamentos para trabalhadores formais que aderiram a acordos para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, os primeiros benefícios seriam depositados na sexta-feira (1º).  Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro, que autorizou essas regras trabalhistas de forma excepcional para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia de covid-19.  A expectativa do governo federal era de que até 5 milhões de trabalhadores estivessem dentro desses acordos até a noite de quinta-feira (30). O custo total estimado do programa é de R$ 51 bilhões.  A MP prevê que o pagamento ocorre 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação.  Para o trabalhador receber o benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no de terceiros. O Ministério da Economia previu abrir contas digitais para trabalhadores que não tenham uma conta.  Segundo a MP, as reduções de salários e jornadas valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Não se trata de uma antecipação, ou seja, se algum dia o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego normalmente. Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.