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Lei de Abuso de Autoridade: Polícia Militar também não poderá divulgar imagens de presos

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 08.Jan.2020 // 00h00

  • Geral

Lei de Abuso de Autoridade: Polícia Militar também não poderá divulgar imagens de presos

No último dia 05 de janeiro entrou em vigência a Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, definindo os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou que a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Dentro desse contexto, a política de Comunicação Social do Estado e diretrizes do Comando-Geral, chama a atenção para a seguinte conduta: constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública e submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, atribuindo pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. Desta forma, o departamento de Comunicação Social orienta a seus assessores gestores de mídias sociais, demais militares estaduais e interessados que a Polícia Militar da Bahia não mais compartilhará ou divulgará imagens (fotos ou vídeos) e dados de suspeitos, mesmos os presos em flagrante, sendo essa orientação extensiva a todos os policiais militares e servidores da PMBA em suas missões de comunicação social e/ou cotidianas. Fica também vedado a exposição dos suspeitos ou presos aos órgãos de imprensa e/ou populares, exibindo-os à curiosidade pública e submetendo-os a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, mas sempre atentos a segurança e a técnica policial militar, além do respeito a liberdade de imprensa.