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Calúnia com finalidade eleitoral será punida

  • Por Redação Jornal da 88

  • 29.Ago.2019 // 00h00

  • Geral

Calúnia com finalidade eleitoral será punida

O Congresso Nacional derrubou em sessão na noite dessa última quarta-feira (28), um veto presidencial e manteve na legislação a pena de dois a oito anos de prisão para quem divulgar ato que seja objeto de denunciação caluniosa com fim eleitoral. Entre os deputados, o veto foi rejeitado por 326 votos a 84. Entre os senadores, o placar foi de 48 votos a 6 contra o veto. Denunciação caluniosa é aquela com finalidade eleitoral e que motiva a instauração de processo ou investigação policial ou administrativa por se atribuir a alguém prática de crime do qual a pessoa é inocente. Quem divulgar esses atos passará a ser punido com pena de prisão. O crime de denunciação foi incluído no Código Eleitoral em um projeto de lei que já havia passado pela Câmara e foi aprovado no Senado em abril deste ano. Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirmou na justificativa da matéria que esse crime "pode causar prejuízos concretos às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito". Ao sancionar o projeto em junho, porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa. Ele justificou que o Código Eleitoral já prevê que é crime “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Além disso, argumentou que o aumento da pena para quem divulgar ato de denunciação caluniosa seria desproporcional.