O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial, desde que notificadas previamente.A decisão, aprovada por 8 votos a 3, representa uma mudança importante na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então determinava que as redes só poderiam ser responsabilizadas se, após decisão judicial, não retirassem o conteúdo do ar. Agora, bastará uma notificação extrajudicial para que as plataformas tenham o dever de agir.A mudança foi motivada pelo crescimento de conteúdos com desinformação, discursos de ódio e ataques à democracia. A Corte avaliou que, nestes casos, a proteção à liberdade de expressão não pode se sobrepor à preservação dos direitos fundamentais e da ordem democrática.A nova diretriz exige remoção imediata de conteúdos relacionados a crimes graves. Caso as plataformas não cumpram a determinação, poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais gerados pelas postagens.