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Eleitor que não votar neste domingo deve justificar ausência para manter título regular

Data: 04 Out 2026 / 15h00 Autor: Redação - 88 FM
Foto: Rádio 88 FM

Eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas neste domingo (4) precisarão justificar a ausência ou pagar multa para manter o título de eleitor regular. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

A ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, por meio da geolocalização, caso o eleitor esteja fora do município onde vota. Também é possível apresentar a justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com documento oficial com foto e o número do título. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Quem não justificar no dia da eleição terá até 60 dias após o turno para regularizar a situação pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nessa modalidade, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Caso o eleitor não vote nem apresente justificativa dentro do prazo, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa, com valor-base de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor pode ficar impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração de função ou emprego público, entre outras restrições previstas pela legislação eleitoral.

A justificativa de ausência deve ser feita pelo próprio eleitor. No exterior, não são instaladas mesas receptoras de justificativa. Nesse caso, quem possui título em uma zona eleitoral do Brasil pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. Também há prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

O título de eleitor pode ser cancelado se a pessoa deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar as ausências e não quitar as respectivas multas.