Carregando PDF da notícia...
Logo
Rádio 88 FM
www.radio88fm.com.br/

TCM-BA nega pedido de liminar para suspender contrato da Prefeitura de Maracás sobre recursos do Fundef

Data: 15 Jul 2026 / 15h52 Autor: Redação do Jornal da 88
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo prefeito de Maracás, Nelson Portela (PT), que buscava suspender imediatamente o Contrato nº 943/2025, firmado entre a gestão municipal e o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados. A decisão entendeu não haver elementos suficientes para justificar a interrupção da execução financeira e operacional do acordo, que tem por objeto a atuação na recuperação de valores devidos ao município referentes ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. Ao analisar o pedido de liminar, a Corte de Contas constatou que, após ser notificado pelo órgão, o município apresentou o contrato administrativo e toda a documentação relativa ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025. Os documentos apresentados afastaram, nesta fase preliminar, a alegação de falta de embasamento legal que fundamentava o pedido do prefeito para a suspensão do contrato.Os valores previstos no acordo também foram considerados razoáveis pela análise inicial do TCM-BA.