Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi. A decisão ocorreu na sessão realizada ontem, na quinta-feira (11). Os conselheiros mantiveram integralmente a decisão anterior que julgou procedente uma denúncia sobre irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município. De acordo com matéria do site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de aproximadamente R$ 292 mil aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil reais.