Operador 88
A legislação eleitoral ganhou um novo marco importante para emissoras de rádio e TV. Desde o último sábado (06), agentes públicos não podem autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como das respectivas entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa restrição se aplica aos agentes públicos cujos cargos estão em disputa nas eleições, mas não se estende à propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado. Embora a lei proíba a autorização de publicidade institucional no trimestre anterior ao pleito, na prática, a veiculação da propaganda institucional também está vedada nesse período. Além disso, é proibida a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, a menos que, a critério da Justiça Eleitoral, se trate de matéria urgente, relevante e caracterizada pelas funções de governo.
Desde o último dia 30, as emissoras de rádio e TV estão impedidas de veicular atrações apresentadas e comentadas por profissionais que sejam pré-candidatos nas eleições municipais deste ano. Essa proibição está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação estabelece que o descumprimento das regras pode resultar em multa para a emissora e no cancelamento do registro da candidatura, caso o pré-candidato beneficiado seja escolhido em convenção partidária. Embora a legislação proíba que pré-candidatos, apresentadores e comentaristas se mantenham em seus programas, não há restrição para que participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, TV ou internet, incluindo a exposição de projetos políticos. A ABERT alerta que as emissoras devem cumprir rigorosamente as restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral para evitar multas significativas. Nos próximos dias, a mesma disponibilizará uma Cartilha Eleitoral com todas as orientações necessárias para que as emissoras sigam durante as Eleições 2024.
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