Universidades públicas podem cobrar por cursos de especialização, decide STF


Universidades públicas podem cobrar por cursos de especialização, decide STF

Por: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).

A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso tem repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.

“Em suma, é preciso reconhecer que nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao ensino”, disse Fachin em seu voto. “É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa.”