Justiça Eleitoral proíbe comícios, passeatas, caminhadas e ‘motocadas’ nas cidades de Jussiape, Rio de Contas, Dom Basílio e Livramento


Justiça Eleitoral proíbe comícios, passeatas, caminhadas e ‘motocadas’ nas cidades de Jussiape, Rio de Contas, Dom Basílio e Livramento

Por: Redação do Jornal da 88

Na manhã desta última quarta-feira (21) videoconferência foi realizada entre o Juiz Eleitoral Dr. Gleison Soares, a Promotora Eleitoral Dra. Guiomar Miranda, a Comandante da 46ª CIPM, Major PM Cleise Delfino, bem como Policiais Militares que trabalham nos 04 municípios que compõem a 101ª Zona Eleitoral: Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape.

Na oportunidade, as autoridades eleitorais trataram sobre diversos aspectos pertinentes ao Pleito Eleitoral, principalmente sobre as Resoluções em vigor que recomendam medidas preventivas contra o Coronavírus, as quais devem ser obedecidas pelos candidatos e eleitores, além de responderem a diversas perguntas feitas pelos Policiais Militares, no tocante não só, as recomendações sanitárias, como também, aos atendimentos e acatamentos dos direitos e obrigações que preconizam a Lei Eleitoral n° 9.504/1997, durante a Campanha Eleitoral, que vai até 12/11/2020, e depois, nos dias que antecedem a Eleição.

E nesta quinta-feira (22) foi publicada portaria 05/2020/ZE-101 sobre a realização de atos de campanha no pleito municipal de 2020 ante à necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas dada a epidemia de COVID-19.

Uma das considerações do juiz Gleison dos Santos Soares, é que nos últimos 25 dias, foram identificados vários atos políticos nos municípios pertencentes à 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora em que houve participação de grande número de pessoas, sem respeito às regras de distanciamento descritas, contando ainda com várias pessoas sem máscaras. Considerou-se que o gráfico que indica o número de casos novos semanais no Município de Livramento tem apresentado intensa alta a partir do início do período de propaganda eleitoral, além de outras considerações.

Foi determinado que está proibido nos municípios integrantes da 101ª Zona Eleitoral (Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape), até ulterior deliberação, a prática de comícios, passeatas e caminhadas, assim como as chamadas “motocadas”, ou qualquer outro evento análogo aos mesmos; às carreatas, sejam atendidas integralmente as recomendações da Nota Técnica 81/2020, como por exemplo, não haverá restrição do Juízo Eleitoral quanto à presença do candidato em veículo aberto, tipo pick-up, desde que acompanhado de número máximo de 3 pessoas na carroceria do veículo,  não está permitido o acompanhamento da carreata por pessoas a pé ou por motociclos de qualquer natureza,  deverá ser disponibilizado aos passageiros álcool em gel a 70%, deve ser evitado pelos participantes o compartilhamento de objetos como microfones, celulares, canetas, evitar a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros objetos.

Ainda segundo a Portaria, os candidatos, representantes de partidos e coligações devem ficar cientes que o descumprimento desta portaria importará imediata dispersão do ato pela polícia militar sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência descrito no art. 347 do Código Eleitoral e eventualmente o art. 268 do Código Penal.

Demais informações você confere Portaria na íntegra clique aqui.