É derrubada a liminar que proibia a apreensão de carros com IPVA atrasados na Bahia


É derrubada a liminar que proibia a apreensão de carros com IPVA atrasados na Bahia

Por: Redação Rádio 88 Fm, foto Rádio 88 FM

O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu a liminar que proibia a apreensão de veículos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado na Bahia. A informação foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ontem e teve a decisão foi expedida no dia 15 de janeiro.

A liminar que proibia a apreensão de veículos com IPVA em atraso  foi proferida em novembro do ano passado, pela Justiça da Bahia. Na época, o órgão acatou ação promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB da Bahia.

A decisão de suspender a liminar foi acatada pelo TRF após pedido do Detran-BA. Com a decisão, e segundo o Detran, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. Ainda conforme o Detran, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.